SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000959-77.2016.8.16.0134
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcelo Gobbo Dalla Dea
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Pinhão
Data do Julgamento: Wed Jul 15 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jul 15 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE JULGADA EM CONJUNTO COM AÇÃO DE OPOSIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO REINTEGRATÓRIA. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA OPOSIÇÃO, APENAS PARA RECONHECER A POSSE LEGÍTIMA DO OPOENTE SOBRE ÁREA APROXIMADA DE 46 ALQUEIRES, SEM DECLARAÇÃO DE DOMÍNIO. AUSÊNCIA DE PROVA DA POSSE ANTERIOR DO AUTOR. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada por José Antônio Zattar Júnior, na qual pretende a retomada de imóvel rural denominado Fazenda Torres, ao argumento de que exercia posse sobre a área por meio de colheita de erva-mate, arrendamento de pastagens e fiscalização do imóvel, tendo sofrido esbulho ao final de agosto de 2015. No curso da demanda, Edenilson Mazepa Miss ajuizou ação de oposição, afirmando ter adquirido direitos possessórios sobre área aproximada de 46 alqueires e sustentando a soma das posses de seus antecessores. A sentença julgou improcedente a reintegração de posse e parcialmente procedente a oposição, para reconhecer a posse legítima do opoente sobre a área indicada, sem declaração de domínio.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. As questões em discussão consistem em saber se: (i) a sentença é nula por vício de fundamentação, diante da alegação de ausência de valoração da posse indireta e da função social ambiental do imóvel; (ii) o autor comprovou os requisitos do art. 561 do CPC, especialmente a posse anterior e o esbulho; (iii) o reconhecimento da posse do opoente extrapolou os limites da oposição ou gerou indevida declaração de domínio; e (iv) deve ser redistribuída ou reduzida a verba de sucumbência.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A preliminar de nulidade da sentença foi rejeitada, pois a decisão recorrida examinou as duas demandas, analisou a prova documental e oral produzida e indicou, de forma suficiente, as razões pelas quais reconheceu a posse do opoente e afastou a pretensão reintegratória do autor.4. A ação de reintegração de posse exige a comprovação da posse anterior, do esbulho, da data do esbulho e da perda da posse, nos termos do art. 561 do CPC, não bastando a demonstração do domínio registral sobre o imóvel.5. A prova produzida pelo autor demonstrou vínculo dominial com a área, mas não evidenciou o exercício concreto de posse anterior, pois ausentes documentos que confirmassem exploração econômica, manejo, vigilância efetiva, contratos de arrendamento, notas de produção, pagamento de trabalhadores ou outros atos objetivos de administração do imóvel.6. A posse indireta ou fiscalizada de imóvel rural de grande extensão pode ser reconhecida, mas não dispensa prova mínima do exercício possessório, não sendo suficiente a alegação genérica de preservação ambiental, extração de erva-mate ou vigilância.7. O conjunto probatório produzido pelos réus e pelo opoente revelou, em sentido diverso, exercício possessório efetivo sobre a área, com moradia, cercamento, cultivo, criação de gado, benfeitorias, documentos rurais e cadeia possessória compatível com a posse alegada.8. O reconhecimento da posse do opoente ficou limitado à área aproximada de 46 alqueires e não produziu declaração de domínio, pois a usucapião arguida no contexto possessório serve apenas como fundamento defensivo, sem substituir a ação própria e sem constituir título registrável.9. A sucumbência deve ser mantida, pois o autor foi vencido na ação principal e resistiu à posse reconhecida na oposição, sendo adequada a fixação dos honorários no percentual mínimo legal, diante da natureza, duração e complexidade das demandas.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Recurso desprovido.Tese de julgamento: “1. Em ação de reintegração de posse, a prova do domínio não substitui a demonstração da posse anterior exigida pelo art. 561 do CPC. 2. A posse indireta ou fiscalizada de imóvel rural de grande extensão pode configurar exercício possessório, desde que comprovada por elementos objetivos. 3. A usucapião alegada no contexto possessório não gera declaração de domínio, servindo apenas como fundamento defensivo para afastar a pretensão reintegratória.”______________Dispositivos relevantes citados:CPC, arts. 85, §§ 2º e 11, 373, I, 489, § 1º, 561 e 686;CC, arts. 1.238 e 1.243.Jurisprudência relevante citada:Súmula 237 do STF.