SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000470-19.2026.8.16.0060
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto carlos mauricio ferreira
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Cantagalo
Data do Julgamento: Mon Aug 31 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Sep 02 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. INCIDÊNCIA DO ISSQN SOBRE SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO E OBRAS HIDRÁULICAS. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. I. Caso em exame 1. Reexame necessário de sentença que concedeu parcialmente a segurança e confirmou liminar para declarar a inexigibilidade do ISSQN sobre serviços relacionados a contrato de prestação de obras de saneamento básico celebrado entre empresa contratada e concessionária de serviço público. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se incide o ISSQN sobre os serviços relacionados à execução de obras de saneamento básico e tratamento de água prestados em contrato com concessionária de serviço público, diante do veto presidencial aos itens da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003 que tratam desses serviços. III. Razões de decidir 3. Os serviços prestados estão relacionados ao saneamento básico e tratamento de água, que não estão abrangidos pela lista de incidência do ISSQN prevista na Lei Complementar nº 116/2003, devido ao veto presidencial aos itens 7.14 e 7.15 da lista de serviços. 4. O veto presidencial fundamenta-se no interesse público, evitando a tributação que poderia comprometer a universalização do acesso aos serviços básicos de saneamento e água tratada. 5. A jurisprudência desta Câmara e precedentes recentes confirmam que obras hidráulicas e de construção civil destinadas ao saneamento básico não geram a incidência do ISSQN. IV. Dispositivo e tese 6. Sentença mantida em reexame necessário.