SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0027224-81.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): João Domingos Küster Puppi
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Paranavaí
Data do Julgamento: Mon Jul 06 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 06 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito tributário e processual civil. Agravo de instrumento cível. Inconstitucionalidade das taxas de combate a incêndio e de conservação de vias. Pagamento administrativo posterior. Afastamento da determinação de compensação em execução fiscal. Recurso conhecido e parcialmente provido. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que declarou inconstitucionais as taxas de combate a incêndio e de conservação de vias, cobradas em execução fiscal, e determinou a compensação entre valores pagos a maior e as custas processuais e honorários advocatícios. O Município questiona a revisão do débito já quitado voluntariamente e a legalidade da compensação determinada de ofício. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o reconhecimento da inconstitucionalidade de taxas de combate a incêndio e de conservação de vias. E se é possível a compensação, de ofício, entre os valores pagos a maior referentes a essas taxas e as custas processuais e honorários advocatícios. III. Razões de decidir 3. A inconstitucionalidade das taxas de combate a incêndio e de conservação de vias foi reconhecida pelo próprio agravante. 4. Conforme informação do próprio agravante, o pagamento administrativo foi realizado após a exclusão das taxas inconstitucionais. 5. Não é possível a compensação determinada de ofício entre valores pagos a maior e custas processuais, especialmente porque o pagamento do principal foi realizado após a exclusão das taxas inconstitucionais. 6. A execução fiscal deve prosseguir em relação às custas processuais e honorários advocatícios. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido e parcialmente provido para reformar a decisão agravada quanto à compensação, determinando o prosseguimento da execução fiscal em relação às custas processuais e honorários advocatícios. Tese de julgamento: É inconstitucional a cobrança de taxas municipais de combate a incêndio e de conservação de vias. Não é possível a compensação de valores supostamente pagos a maior em execução fiscal com as custas processuais e honorários advocatícios. _________ Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 145, II; CTN, art. 79. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 643.247, Rel. Min. Dias Toffoli, Plenário, j. 01.08.2017.