SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0003055-05.2026.8.16.0170
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): luciana carneiro de lara
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Toledo
Data do Julgamento: Fri May 08 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 11 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS. DESNECESSIDADE. ARTIGO 1.025 DO CPC. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento a agravo interno, mantendo a decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça em ação de rescisão contratual com pedido de restituição de valores, sob a alegação de que a parte embargante não demonstrou a hipossuficiência econômica necessária para a concessão do benefício.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão embargado ao não enfrentar fundamentos relevantes sobre a impossibilidade material de produção de documentos e os efeitos das constrições judiciais na disponibilidade financeira da parte embargante.III. Razões de decidir3. O acórdão embargado enfrentou adequadamente as questões relevantes, não havendo omissão.4. A parte embargante não apresentou documentação suficiente para comprovar a hipossuficiência econômica necessária à concessão da gratuidade da justiça.5. A jurisprudência estabelece que o julgador não precisa rebater todos os argumentos das partes, desde que a decisão aborde os pontos essenciais da controvérsia.6. A menção expressa aos dispositivos legais não é necessária para fins de prequestionamento, conforme o artigo 1.025 do CPC.IV. Dispositivo e tese7. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: A concessão de gratuidade da justiça a pessoas jurídicas depende da comprovação efetiva da hipossuficiência econômica, sendo insuficientes alegações de bloqueio de bens e paralisação de atividades sem a apresentação de documentação completa que comprove a impossibilidade de arcar com as custas processuais._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022, 1.025, 99, § 2º, e 1021, § 4º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 6ª Câmara Cível, 0010323-09.2024.8.16.0000, Rel. Claúdio Smirne Diniz, j. 13.05.2024; TJPR, 0010903-36.2024.8.16.0001, Rel. Des. Clayton Maranhão, j. 15.05.2025; TJPR, 0006572-43.2025.8.16.0173, Rel. Desembargadora Angela Maria Machado Costa, 6ª Câmara Cível, j. 26.05.2025; Súmula nº 481/STJ.EMBARGOS DE DECLARAÇÂO REJEITADOS.