SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0008291-57.2026.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Antonio Franco Ferreira da Costa Neto
Desembargador
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Fri Apr 17 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 22 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO – DECISÃO QUE MANTEVE O INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA – TESE DE OMISSÃO REJEITADA – NÍTIDA INTENÇÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO – REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA BENESSE NÃO PREENCHIDOS – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA – MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO – PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. A via dos embargos de declaração deve ser utilizada para sanar vícios de omissão, contradição ou obscuridade, não se prestando à pretensão de rediscutir o julgado. 2. A matéria relativa à gratuidade da justiça foi devidamente apreciada, com a análise dos documentos apresentados, cuja conclusão é no sentido da insuficiência de elementos contemporâneos capazes de comprovar a alegada hipossuficiência da pessoa jurídica.