SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0027300-08.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): luciana carneiro de lara
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Arapongas
Data do Julgamento: Fri May 29 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 01 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de alienação judicial. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE indeferiu a gratuidade da justiça requerida pela parte ré. irresignação desta. gratuidade da justiça. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE ILIDIR A PRESUNÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. ART. 99, §3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TEMA 1178 DO Superior Tribunal de Justiça. pessoa idosa que possui rendimentos que não podem ser considerados expressivos além de ter diversos descontos a título de empréstimos consignados. hipossuficiência demonstrada. BENEFÍCIO CONCEDIDO. DECISÃO reformada.I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra r. decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça requerida pela parte ré. A parte agravante alegou que sua renda líquida, após descontos, é inferior a dois salários mínimos, o que demonstraria sua hipossuficiência econômica e não possui outros bens além de 50% do imóvel objeto do litígio.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante tem direito à gratuidade da justiça, considerando a alegação de hipossuficiência econômica e os rendimentos apresentados.III. Razões de decidir3. O Juízo de origem indeferiu a gratuidade da justiça com base na ausência de documentos que demonstrassem a hipossuficiência econômica da parte ré.4. A aposentadoria líquida da Agravante, após descontos, é inferior a dois salários mínimos, evidenciando a impossibilidade de arcar com as custas processuais sem comprometer seu sustento.5. A documentação apresentada pela Agravante corrobora a alegação de hipossuficiência econômica.6. A presunção de veracidade da alegação de insuficiência é relativa, mas não foi afastada pelos elementos apresentados no processo.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e provido, deferindo o benefício da gratuidade da justiça à parte agravante.Tese de julgamento: A concessão do benefício da gratuidade da justiça deve ser garantida à parte que comprovar, por meio de documentação adequada, a hipossuficiência econômica._________Dispositivos relevantes citados: CR/1988, arts. 5º, XXXV e LXXIV; CPC/2015, arts. 99, § 2º e § 3º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.294.878/RJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 11.09.2023; TJPR, 20ª Câmara Cível, 0089261-18.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Domingos José Perfetto, j. 29.11.2024.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.