SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0027393-68.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fabio Andre Santos Muniz
Desembargador
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Fri May 22 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri May 22 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACÓRDÃO QUE CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO A DECISÃO ORIGINÁRIA QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE APRESENTADA PELO EXECUTADO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE AFASTOU OS ARGUMENTOS LANÇADOS NO AGRAVO POR ENTENDER QUE A MATÉRIA QUE PRETENDIA-SE DISCUTIR – QUAL SEJA, ALEGADA ILIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO – NÃO PODERIA SER ANALISADA NA VIA ESTREITA DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, EIS QUE DEMANDARIA DILAÇÃO PROBATÓRIA. PLEITOS DEVIDAMENTE ANALISADOS POR ESTE COLEGIADO. INOCORRÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO NUMÉRICO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que conheceu e negou provimento a agravo de instrumento, mantendo a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada pelo executado, sob a alegação de contradição e omissão na análise da liquidez do título executivo e na interpretação de cláusulas do acordo homologado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há contradição ou omissão no acórdão que justifique a revisão da decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada pelos embargantes, em razão da alegada iliquidez do título executivo e da necessidade de dilação probatória para análise da questão. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração não apontam qualquer erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado, afastando a presença dos pressupostos de embargabilidade do art. 1.022 do CPC. 4. O acórdão analisou e afastou as alegações sobre a iliquidez do título, afirmando que a cláusula 12 do acordo estabeleceu claramente os honorários advocatícios e as condições para sua redução. 5. A discussão sobre a alegada inércia dos embargantes e a necessidade de dilação probatória não pode ser tratada na via da exceção de pré-executividade, conforme entendimento do colegiado. 6. Não se verifica contradição interna no acórdão, pois a fundamentação foi clara e suficiente em relação à controvérsia apresentada. IV. Dispositivo e tese 7. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: Em embargos de declaração, a alegação de contradição ou omissão deve demonstrar vícios previstos no art. 1.022 do CPC, sendo incabível a discussão de matéria que demanda dilação probatória na via da exceção de pré-executividade, a qual não se presta para reexaminar o mérito da decisão embargada. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022 e 1.025. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1737581/DF, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 28.08.2018; STJ, AgInt no AREsp 1179599/RS, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 30.05.2019.