SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0027843-11.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta vania maria da silva kramer
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Aug 31 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Sep 02 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: direito processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença decorrente de ação revisional de contratos bancários. Divergência relevante entre os cálculos das partes. Necessidade de perícia contábil. Recurso provido.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em fase de cumprimento de sentença que rejeitou a impugnação apresentada pela instituição financeira executada e homologou os cálculos apresentados pela exequente.II. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: (i) saber se as alegações do executado são genéricas; e (ii) saber se a divergência entre os cálculos apresentados pelas partes exige a realização de perícia contábil para definição do valor devido em cumprimento de sentença.III. Razões de decidir3. Havendo controvérsia técnica específica acerca da observância dos parâmetros fixados no título executivo, impõe-se o exame do mérito da insurgência do banco executado. 4. A controvérsia instaurada pelas partes não se restringe à realização de cálculos aritméticos simples, envolvendo a reconstituição de onze contratos distintos, a substituição das taxas originalmente pactuadas pelas taxas médias de mercado aplicáveis, a análise de pagamentos antecipados, abatimentos, compensações e demais reflexos decorrentes da evolução contratual de cada operação. 5. A expressiva divergência entre os valores apresentados pelas partes e a complexidade técnica dos critérios utilizados evidenciam a necessidade de produção de prova pericial contábil, nos termos do art. 524, § 2º, do CPC, para assegurar a correta observância dos parâmetros fixados no título executivo judicial. 6. A perícia contábil constitui o meio adequado para aferição do quantum debeatur, diante da multiplicidade de contratos abrangidos pela condenação e da necessidade de avaliação técnica especializada dos elementos que influenciam a apuração do débito.IV. Dispositivo 7. Recurso provido, para cassar a decisão recorrida e determinar a realização de perícia contábil destinada à apuração do valor devido em cumprimento de sentença, observados os critérios definidos no título executivo judicial, com posterior prosseguimento do feito.