SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0000341-86.2026.8.16.0133
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: Pérola
Data do Julgamento: Mon Jul 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Jul 16 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO COMBATIDO. TEMA Nº 339 DO STF. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. O art. 93, inc. IX, CF/88, nos parâmetros do AI nº 791.292 QO-RG/PE, julgado sob o regime da Repercussão Geral (Tema nº 339), exige que conste na decisão judicial os fundamentos de sua conclusão, mesmo sucintamente, mas não determina estejam corretos ou desçam aos pormenores de cada uma das alegações ou provas. 2. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.