SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0027951-40.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta vania maria da silva kramer
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Jandaia do Sul
Data do Julgamento: Mon Sep 21 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Sep 23 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Decisão agravada que manteve a penhora de imóvel sede de empresa. Alegação de impenhorabilidade. Recurso conhecido e desprovido. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que manteve a penhora sobre imóvel oferecido em garantia hipotecária no título objeto da execução. Agravantes alegam que o bem constitui a sede administrativa e operacional da empresa executada, indispensável à continuidade das atividades empresariais, e requerem o reconhecimento da impenhorabilidade do bem ou, subsidiariamente, a substituição da penhora por garantia menos onerosa.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é legítima a penhora do imóvel sede de estabelecimento empresarial em execução de título extrajudicial, diante da alegação de impenhorabilidade por sua essencialidade para a continuidade da atividade econômica da empresa.III. Razões de decidir3. A penhora do imóvel sede da empresa é legítima conforme a Súmula 451 do STJ, que admite a constrição excepcionalmente quando não existirem outros bens passíveis de penhora.4. O artigo 833, inciso V, do CPC não abrange bens imóveis, limitando-se a bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão, não sendo aplicável ao imóvel penhorado.5. Os agravantes não comprovaram a existência de outros bens passíveis de penhora nem a essencialidade do imóvel para a continuidade da atividade empresarial.6. O imóvel foi oferecido em garantia real (hipoteca) ao exequente, sendo a penhora preferencialmente incidente sobre o bem dado em garantia, conforme o art. 835, § 3º, do CPC.IV. Dispositivo 7. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, mantendo a penhora sobre o imóvel matriculado sob n.º 5.612 do Registro de Imóveis de Jandaia do Sul/PR.