SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0003226-41.2025.8.16.0058
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Antonio Franco Ferreira da Costa Neto
Desembargador
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Campo Mourão
Data do Julgamento: Fri May 29 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri May 29 00:00:00 BRT 2026

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – INSURGÊNCIA DO AUTORES – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, AFASTADA – DECISÃO QUE APRESENTA FUNDAMENTOS SUFICIENTES PARA SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA – MÉRITO – PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DE CLÁUSULA DE VENCIMENTO INTEGRAL E ANTECIPADO DA VERBA HONORÁRIA EM CASO DE RESCISÃO, REJEITADA – ATUAÇÃO DOS CAUSÍDICOS RESTRITA A PROTOCOLO NA ESFERA ADMINISTRATIVA – AÇÃO JUDICIAL QUE IMPORTOU EM PROVEITO ECONÔMICO AO REQUERIDO PATROCINADA POR OUTRO ADVOGADO – INVIABILIDADE DE RECEBIMENTO DOS HONORÁRIOS QUE SERIAM DEVIDOS PELO ÊXITO DA DEMANDA, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – REMUNERAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS PRATICADOS DEVIDA – MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO PELA SENTENÇA – VERBA PROPORCIONAL E ADEQUADA AO TRABALHO PRESTADO – OBSERVÂNCIA DA TABELA DA OAB/PR – SENTENÇA REFORMADA EM PARTE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não incorre em ausência de fundamentação a sentença que emprega fundamentos objetivos, coerentes e suficientes à solução da controvérsia, ainda que contrários ao interesse da parte.2. A rescisão do contrato de serviços advocatícios não autoriza, com amparo em cláusula contratual, a exigência de pagamento integral e antecipado de honorários que somente seriam devidos com o êxito da demanda, ressalvada a remuneração proporcional do trabalho realizado. 3. No arbitramento judicial dos honorários devem ser observados os critérios legais (zelo, complexidade, tempo, local da prestação e proveito econômico), bem como os parâmetros indicados pela tabela da OAB, de modo a remunerar de forma adequada o trabalho desempenhado pelo advogado.