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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0028069-16.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Mauricio Pinto de Almeida
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Comarca: Iporã
Data do Julgamento: Mon May 11 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed May 20 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Habeas Corpus. Crimes de associação criminosa (art. 288 do CP), contratação direta ilegal (art. 337-E do CP) e frustração do caráter competitivo do processo licitatório (art. 337-F do CP). Rogo de trancamento do processo crime n. 0002011-87.2023.8.16.0094. Arguida inépcia da denúncia e ausência de justa. Inocorrência. Regularidade formal da denúncia verificada (art. 41 do CPP). Existência de lastro probatório mínimo a ampará-la. Carência de provas acerca da autoria delitiva. Incursão que se reserva ao Juízo a quo, no iter processual, e inviabilizada no manejo de habeas corpus, dada a necessidade de análise aprofundada do conjunto probatório. Atipicidade da conduta. Não-acolhimento. Inexistente suficiente argumentação apta a encerrar o processo de plano. Continuidade normativa típica presente. Tipicidade da conduta, por ora, verificada. Justa causa presente. Aduzida falta de dolo e de prejuízo ao erário. Suficiência probatória que se traduz matéria de mérito. Análise do dolo que demanda revolvimento probatório pertinente ao mérito do processo crime. Inviabilidade de sopesamento em sede de habeas corpus. Ratificação do recebimento da denúncia. Momento processual que é de juízo de delibação e não de cognição exauriente. Denúncia que preenche os requisitos dos artigos 41 e 395 do código de processo penal. Pleito de revogação da medida cautelar de proibição de contratação com a Administração Pública Direita ou Indireta. Aduzida ausência de contemporaneidade na decretação da medida. Desproporcionalidade da medida não constatada, notadamente diante do caso concreto. Lapso temporal entre a data dos fatos e a fixação que se apresenta irrelevante se presentes os requisitos autorizadores da medida. Contexto fático que autoriza o prosseguimento do processo. Ordem denegada.