SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0028085-67.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): leticia ferreira da silva
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Laranjeiras do Sul
Data do Julgamento: Mon Jul 27 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 27 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DECLARAÇÃO COM PRESUNÇÃO RELATIVA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INDICAM CAPACIDADE ECONÔMICA. ATIVIDADE RURAL E MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA RELEVANTE. ÔNUS PROBATÓRIO NÃO CUMPRIDO. POSSIBILIDADE DE DECISÃO MONOCRÁTICA. ENUNCIADO Nº 81 DO FPPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo o indeferimento do benefício da gratuidade da justiça, diante da ausência de comprovação da hipossuficiência financeira do agravante.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se: i) é possível o julgamento monocrático em matéria de gratuidade da justiça; ii) restou comprovada a hipossuficiência financeira apta à concessão do benefício.III. Razões de decidir3. A declaração de hipossuficiência possui presunção relativa, podendo ser afastada por elementos que indiquem capacidade econômica.4. A existência de atividade econômica rural, com emissão de notas de produtor, aliada à movimentação bancária relevante, evidencia capacidade contributiva incompatível com o benefício.5. O agravante não se desincumbiu do ônus de comprovar de forma suficiente a alegada insuficiência de recursos, mesmo após oportunizada a juntada de documentos.6. A mera ausência de vínculo formal de emprego não dispensa a comprovação da real situação financeira por outros meios idôneos.7. A utilização dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD não substitui o ônus probatório da parte requerente.8. É admissível o julgamento monocrático em matéria de justiça gratuita, conforme Enunciado nº 81 do Fórum Permanente de Processualistas Civis.9. Inexistem elementos aptos a justificar a reforma da decisão agravada.IV. Dispositivo e tese10. Recurso desprovido.Tese de julgamento: A concessão da gratuidade da justiça depende da comprovação efetiva da hipossuficiência financeira, sendo possível o indeferimento do benefício quando existirem elementos nos autos que indiquem capacidade econômica da parte, bem como o julgamento monocrático da matéria.Dispositivos relevantes citados: art. 932 do Código de Processo Civil.Jurisprudência relevante citada: Enunciado nº 81 do Fórum Permanente de Processualistas Civis.