SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0001900-34.2026.8.16.0083
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: Francisco Beltrão
Data do Julgamento: Mon May 25 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue May 26 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL.  TRIBUNAL DO JÚRI. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RÉU ABSOLVIDO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. DECISÃO CONSIDERADA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NOVO JULGAMENTO. POSSIBILIDADE. TEMA 1.087 DO STF. 1. A decisão judicial deu provimento ao recurso da acusação para submeter o sentenciado a um novo julgamento pelo Conselho de Sentença, por considerar a absolvição criminal manifestamente contrária à prova dos autos. 2. Decisão em conformidade com o Tema nº 1.087 do STF (ARE 1.225.185). AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.