SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0003395-11.2025.8.16.0193
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): claudio smirne diniz
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Colombo
Data do Julgamento: Mon Jul 27 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 03 00:00:00 BRT 2026

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXIGÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO COM A PETIÇÃO INICIAL. DESCABIMENTO. RECURSO PROVIDO.I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial de ação de busca e apreensão de veículo, porque ausente demonstrativo atualizado do débito.II. Questão em discussão2. Discute-se a indispensabilidade do referido documento para o ajuizamento da demanda.III. Razões de decidir3. São essenciais à propositura apenas o contrato firmado entre as partes e a comprovação da mora do devedor, sendo desnecessária a juntada de conta atualizada.IV. Dispositivo e tese4. Recurso provido.Tese de julgamento: O demonstrativo atualizado do débito não constitui documento essencial para o ajuizamento da ação de busca e apreensão fundada em alienação fiduciária, bastando a apresentação do contrato e da comprovação da mora.