SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0012251-87.2024.8.16.0131
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto helder luis henrique taguchi
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Pato Branco
Data do Julgamento: Sat Aug 01 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 03 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CHEQUE SEM FUNDOS. CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDOS (CCF). PEDIDO DE EXCLUSÃO DO REGISTRO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO FORMAL DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO CMN Nº 5.071/2023. LICITUDE DA MANUTENÇÃO DO REGISTRO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de exclusão do nome do autor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) e de indenização por danos morais, em razão da devolução de cheque por ausência de provisão de fundos.II. Questão em discussão2. Definir se é devida a exclusão do registro no CCF sem a apresentação de prova formal de pagamento do cheque.3. Verificar a existência de dano moral decorrente da manutenção do nome do emitente no cadastro.III. Razões de decidir4. A exclusão do registro no CCF antes do prazo quinquenal depende de comprovação formal do pagamento, nos termos dos arts. 14 e 15 da Resolução CMN nº 5.071/2023.5. A ausência de apresentação do cheque, de extrato bancário ou de declaração de quitação emitida pelo beneficiário impede a exclusão do apontamento.6. A prescrição do cheque não afasta a regularidade da inscrição no CCF, que possui natureza informativa e preventiva.IV. Dispositivo7. Recurso conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados:Resolução CMN nº 5.071/2023, arts. 14 e 15; CPC, arts. 373, I, 85, §§ 2º e 11, 98, § 3º.Jurisprudência relevante citada:TJPR, AC 1252915-4, 15ª Câmara Cível, j. 15.10.2014.