SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0028200-88.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Roberto Portugal Bacellar
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Sun Sep 20 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 21 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DÍVIDAS CONDOMINIAIS. PRETENSÃO DE PENHORA SOBRE IMÓVEL AGRAVADO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NATUREZA PROPTER REM DA DÍVIDA. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PRÉVIA CITAÇÃO DO CREDOR FIDUCIÁRIO. DIVERGÊNCIA DE ENTEDIMENTO JURISPRUDÊNCIAL RECENTEMENTE PACIFICADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.I. Caso em exame1.Trata-se de agravo de instrumento interposto por condomínio contra decisão proferida em execução de título extrajudicial, que indeferiu o pedido de penhora direta de imóvel alienado fiduciariamente.II. Questão em discussão2. A controvérsia recursal consiste em verificar se a dívida condominial, de natureza propter rem, autoriza a penhora direta do imóvel gravado com alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal. III. Razões de decidir3. É pacífico o entendimento de que a dívida condominial tem natureza propter rem, vinculando-se ao imóvel, independentemente da titularidade.4. No regime da alienação fiduciária a propriedade do bem permanece resolúvel em favor do credor fiduciário até a quitação do contrato, contudo não obsta à penhora do imóvel para satisfazer dívida condominial.5. O Superior Tribunal de Justiça, em precedentes recentes, assentou que a constrição direta sobre o imóvel gravado é viável, desde que garantido o contraditório ao credor fiduciante.6.Reconhecida a possibilidade de penhora do bem gerador da dívida, desde que promovida a citação do credor fiduciário.7. A decisão que indeferiu a penhora do imóvel foi reformada para possibilitar a penhora sobre o bem.IV. Dispositivo e tese8. Recurso provido.Tese de julgamento: A dívida condominial, de natureza propter rem, autoriza a penhora direta de imóvel gravado com alienação fiduciária, cuja propriedade pertence ao credor fiduciário até a quitação do contrato.