SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0028319-49.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): luciana carneiro de lara
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Fri May 22 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 25 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO. DECISÃO SANEADORA QUE AFASTA A INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INDEFERE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRODUTOR RURAL. AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA ATIVIDADE PRODUTIVA. AUSÊNCIA DE DESTINAÇÃO FINAL. TEORIA FINALISTA MITIGADA. NÃO APLICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VULNERABILIDADE OU HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que afastou a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e não inverteu o ônus da prova em ação de obrigação de fazer, na qual o agravante, produtor rural, alegou ter adquirido insumos agrícolas com vício de qualidade e buscou a declaração de inexigibilidade de valores e indenização por danos materiais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é aplicável o Código de Defesa do Consumidor e se deve haver a inversão do ônus da prova em relação à relação jurídica entre o agravante, produtor rural, e a agravada, fornecedora de insumos agrícolas.III. Razões de decidir3. A aquisição de insumos agrícolas destinados à atividade produtiva descaracteriza a condição de destinatário final, afastando, em regra, a incidência do CDC.4. A aplicação da teoria finalista mitigada exige demonstração concreta de vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica, o que não se verifica no caso.5. O elevado valor da operação e a inserção do agravante em atividade econômica estruturada evidenciam capacidade negocial incompatível com a alegada hipossuficiência.6. Inviável a inversão do ônus da prova na ausência dos requisitos do art. 6º, VIII, do CDC.IV. Dispositivo e tese7. Recurso não provido.Tese de julgamento: A aquisição de insumos agrícolas por produtor rural, destinada ao desenvolvimento de atividade econômica, afasta a incidência do Código de Defesa do Consumidor, salvo demonstração concreta de vulnerabilidade apta a justificar a aplicação da teoria finalista mitigada e a inversão do ônus da prova._________Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 2º; CDC, art. 6º, VIII; CPC/2015, art. 53, III, "a".Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgInt no AREsp 2.189.393/AL, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 06.03.2023; TJPR, REsp 1758901, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 24.08.2018; TJPR, AgInt no AREsp 1480596/PR, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 17.02.2020; TJPR, REsp n. 1.195.642/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 13.11.2012; TJPR, 13ª Câmara Cível, 0052459-86.2018.8.16.0014, Rel. Desembargador Fernando Ferreira de Moraes, j. 09.03.2020; TJPR, 13ª Câmara Cível, 0111080-45.2023.8.16.0000, Rel. Substituto Marcos Vinicius da Rocha Loures Demchuk, j. 17.05.2024; TJPR, 13ª Câmara Cível, 0117056-62.2025.8.16.0000, Rel. Desembargador José Camacho Santos, j. 11.03.2026; Súmula nº 7/STJ.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.