SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0000226-61.2020.8.16.0170
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Gamaliel Seme Scaff
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal
Comarca: Toledo
Data do Julgamento: Sun Sep 20 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 21 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ARTIGO 302, § 1°, IV, DA LEI Nº 9.503/97) E SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. RECURSO DO RÉU NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pela prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor, previsto no artigo 302, § 1º, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro, em razão de acidente ocorrido quando o apelante, ao acessar uma avenida sem parar na placa de parada obrigatória, colidiu com motociclista que trafegava regularmente pela via preferencial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso de apelação interposto pelo réu contra a condenação por homicídio culposo na direção de veículo automotor, com pedido de absolvição por atipicidade material e culpa concorrente da vítima, bem como a exclusão ou substituição da pena de suspensão do direito de dirigir, deve ser provido.III. Razões de decidir3. As provas demonstram a materialidade e autoria do crime, evidenciando que o réu não respeitou a sinalização de parada obrigatória e invadiu a pista preferencial da vítima, causando o acidente.4. A tese de atipicidade da conduta não se sustenta, pois o réu agiu com imprudência ao não parar o veículo em trecho conhecido e sinalizado, descumprindo normas do Código de Trânsito Brasileiro.5. A alegação de culpa concorrente da vítima não afasta a responsabilidade penal do réu, pois não há prova concreta de velocidade excessiva da vítima e, na esfera penal, não há compensação de culpas.6. A pena acessória de suspensão do direito de dirigir é obrigatória e cumulativa à pena privativa de liberdade, não podendo ser excluída ou substituída por circunstâncias pessoais do réu, como idade ou profissão.IV. Dispositivo e tese7. Apelação criminal conhecida e desprovida.Tese de julgamento: Nos crimes de homicídio culposo na direção de veículo automotor, a culpa concorrente da vítima não exclui a responsabilidade penal do agente, e a pena de suspensão do direito de dirigir é sanção acessória obrigatória e cumulativa, não podendo ser excluída ou substituída por circunstâncias pessoais do condenado.