SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0004806-93.2025.8.16.0030
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): claudio smirne diniz
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Wed Sep 30 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Sep 30 00:00:00 BRT 2026

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA. FALHA CONFIGURADA. SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSOU O MERO ABORRECIMENTO. DANOS MORAIS. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO.I. Caso em exame1. Apelação cível interposta por empresa de telefonia contra sentença da 1ª Vara Cível de Foz do Iguaçu que acolheu pedidos das consumidoras para rescindir contratos, declarar inexistentes débitos decorrentes de falha na prestação do serviço, excluir registros de dívida em bancos de dados de crédito e condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais, além de declarar nula cláusula de fidelidade contratual.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a inclusão dos nomes das autoras na plataforma Serasa Limpa Nome configura ato ilícito passível de indenização por danos morais, bem como se a falha na prestação do serviço de telefonia gera direito à compensação moral.III. Razões de decidir3. A falha na prestação do serviço foi comprovada, incluindo portabilidade indevida, interrupção do serviço, atendimento ineficaz, cobranças indevidas e registro irregular de débito.4. A inclusão da autora Eloah em cadastro restritivo de crédito (Serasa) configura dano moral in re ipsa, pois decorre de cobranças indevidas.5. A inclusão do nome das autoras na plataforma "Serasa Limpa Nome" não traz prejuízos, uma vez que é acessível apenas pelo devedor e credor, além de não afetar a pontuação do score do consumidor, de forma que, ainda que inexigível a dívida, não há que se falar em danos morais.6. Valor fixado a título de danos morais deve ser readequado.IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível conhecida e parcialmente provida para reduzir os danos morais.