SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0028781-06.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto rafael vieira de vasconcellos pedroso
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Salto do Lontra
Data do Julgamento: Sun Jul 12 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sun Jul 12 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito processual civil e direito do consumidor. Agravo de instrumento. Ação indenizatória c/c obrigação de fazer. Inversão do ônus da prova pelo CDC. Impossibilidade. Ausência de verossimilhança das alegações. Comprovação de quitação contratual. Ônus probatório do autor. Maior facilidade de produção da prova. Impossibilidade de imposição da prova negativa à instituição financeira. Recurso conhecido e provido. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão da Vara Cível de Salto da Lontra que, em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por dano moral, determinou a inversão do ônus da prova, fixou os pontos controvertidos quanto à quitação integral do contrato de financiamento e à ocorrência de danos morais, e autorizou a produção de prova documental. O agravante questiona a inversão do ônus da prova, alegando que cabe ao autor comprovar o pagamento das parcelas do contrato.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a inversão do ônus da prova em ação de obrigação de fazer c/c indenização por dano moral, com base no CDC, diante da alegação de pagamento integral de contrato de financiamento e da hipossuficiência do consumidor.III. Razões de decidir3. A inversão do ônus da prova exige verossimilhança da alegação ou hipossuficiência do consumidor, o que não se verifica no caso.4. O autor, que alega ter quitado integralmente o contrato, possui maior facilidade para comprovar o pagamento das parcelas, devendo apresentar os comprovantes.5. Não é razoável exigir do banco a prova negativa de não ter recebido os pagamentos, pois isso implicaria ônus excessivo.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento conhecido e provido.Tese de julgamento: A inversão do ônus da prova com base no Código de Defesa do Consumidor exige verossimilhança da alegação ou hipossuficiência do consumidor, não sendo aplicável quando o autor possui maior facilidade para comprovar o fato constitutivo do seu direito, como no caso de pagamento de parcelas de contrato de financiamento, cabendo a ele apresentar os comprovantes de quitação._________Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que quem pede o pagamento das parcelas do financiamento deve provar que pagou, porque é mais fácil para essa pessoa mostrar os comprovantes. Por isso, o Tribunal anulou a decisão anterior que colocou a responsabilidade de provar o pagamento no banco, e mandou o processo continuar com a regra normal, em que quem pede o direito deve apresentar as provas.