SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0028976-88.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes
Desembargadora
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Comarca: Sarandi
Data do Julgamento: Mon Aug 31 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Sep 02 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto em face da decisão interlocutória que indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita formulado por servidor público municipal em ação de cobrança cumulada com exibição de documentos, por concluir, após análise dos documentos apresentados, que a remuneração mensal seria superior ao parâmetro estabelecido para concessão do benefício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em averiguar a possibilidade, ou não, do agravante ser beneficiado com a assistência judiciária gratuita, diante da alegação de hipossuficiência econômica e dos documentos apresentados nos autos. III. RAZÕES DE DECIDIR3. A presunção de insuficiência de recursos para concessão da justiça gratuita é relativa, podendo ser afastada diante de elementos que evidenciem capacidade econômica.4. Embora o agravado seja servidor público com remuneração mensal superior a três salários-mínimos, os documentos juntados demonstram hipossuficiência econômica suficiente para justificar a concessão do benefício.5. O direito à assistência judiciária gratuita visa garantir o amplo acesso à justiça aos que não podem arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.6. A comprovação da hipossuficiência econômica do agravante, por meio dos documentos apresentados, justifica a concessão da gratuidade da justiça, reformando a decisão de primeiro grau. IV. DISPOSITIVO E TESE7. Agravo de instrumento conhecido e provido para reformar a decisão agravada, deferindo a concessão da assistência judiciária gratuita, por comprovada a hipossuficiência econômica.Tese de julgamento: Não aplica._________Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, incs. XXXV e LXXIV; CPC, arts. 98, 99, §§ 2º e 3º.Jurisprudência relevante citada: N/A.