SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0029085-05.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta vania maria da silva kramer
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Telêmaco Borba
Data do Julgamento: Mon Sep 28 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Sep 29 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa. Agravo de instrumento. Ação monitória em fase de Cumprimento de Sentença. Pretensão de consulta ao sistema Bacen CCS. Possibilidade. Esgotamento dos demais meios de buscas de bens passíveis de penhora. Decisão reformada. Recurso provido.Caso em exame1.1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face de decisão que indeferiu o pedido de pesquisa por meio do sistema BACEN CCS.II. Questões em discussão2.1. A questão em discussão versa sobre a possibilidade de expedição de ofícios ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) – BACEN.III. Razões de decidir3.1. A execução deve se mover no interesse do credor, sendo cabível a utilização de todos os meios disponíveis para garantir a satisfação do crédito, desde que observados os princípios da proporcionalidade e da menor onerosidade para o executado.3.2. A jurisprudência reconhece a possibilidade de expedição de ofícios ao Bacen CCS para verificar movimentações financeiras dos executados, especialmente após o esgotamento das tentativas ordinárias de localização de bens.3.3. No caso dos autos, vislumbra-se que diversas diligências foram requisitadas pela exequente para a pesquisa de bens passíveis de penhora via Sisbajud, Renajud, Infojud, CNIS, CNIB, sendo que, até o presente momento, os resultados restaram infrutíferos.3.4. O esgotamento dos demais meios para a tentativa de localização de bens em nome dos executados autoriza a utilização do sistema de pesquisa do Banco Central – CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional).3.5. Necessária reforma da decisão agravada, para deferir o pedido de expedição de ofícios ao Bacen - CCS.IV. Dispositivo 4.1. Recurso provido.____Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 797.Jurisprudência relevante: TJPR - 16ª Câmara Cível - 0048244-36.2023.8.16.0000; TJPR - 16ª Câmara Cível - 0038536-59.2023.8.16.0000.