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Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
RELATÓRIO: Trata-se de agravo interno interposto por Antonio Carlos Mileski contra a decisão que indeferiu o efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 0021251-48.2026.8.16.0000 (mov. 8.1), por ele interposto contra a decisão proferida na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa em fase de cumprimento de sentença, ajuizada pelo Município de Santa Mônica. É o relatório.
VOTO E FUNDAMENTOS: Diante do julgamento do Agravo de Instrumento nº 0021251-48.2026.8.16.0000 AI nesta mesma data, o presente agravo interno perdeu o seu objeto, pois o julgamento do recurso principal substituiu definitivamente a decisão liminar ora guerreada. Assim, fica prejudicada a análise deste recurso, ante a perda superveniente do seu objeto, razão pela qual deixa-se de conhecê-lo.
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