SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0000016-52.2021.8.16.0177
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Fernando Tomasi Keppen
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Xambrê
Data do Julgamento: Mon Jul 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONVERTIDA EM DEMANDA DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO (ART. 17, §16, DA LEI Nº 8.429/1992). DESAPARECIMENTO DE PNEUS DOADOS AO MUNICÍPIO. ALEGAÇÃO DE NEGLIGÊNCIA DE ALMOXARIFE E PREFEITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO AGENTE PÚBLICO QUE É SUBJETIVA, EXIGINDO DEMONSTRAÇÃO DE CULPA OU DOLO E NEXO CAUSAL INDIVIDUALIZADO. ALMOXARIFE EXONERADO ANTES DA AUDITORIA QUE CONSTATOU A IRREGULARIDADE. INEXISTÊNCIA DE DEVER JURÍDICO ESPECÍFICO DO PREFEITO QUANTO À GUARDA DIRETA DOS BENS, NÃO SENDO ADMITIDA SUA RESPONSABILIZAÇÃO COM BASE NA POSIÇÃO HIERÁRQUICA. CONTEXTO DE PRECARIEDADE ADMINISTRATIVA E FALHAS ESTRUTURAIS QUE, POR SI SÓS, NÃO AUTORIZAM A IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PESSOAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE NEXO CAUSAL ENTRE AS CONDUTAS IMPUTADAS E O DANO ALEGADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Apelação cível interposta pelo Ministério Público contra sentença que julgou improcedente pedido de ressarcimento por desaparecimento de pneus doados à prefeitura, alegando culpa dos responsáveis pela guarda e controle dos bens; o recurso busca a condenação solidária dos apelados ao pagamento dos danos ao erário e a manutenção da indisponibilidade de bens, impugnando a ausência de comprovação do nexo causal e da responsabilidade individual na decisão recorrida.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a conduta dos apelados, consistente em suposta omissão na guarda, controle e conservação de bens públicos (pneus doados à prefeitura), é suficiente para caracterizar responsabilidade civil e ensejar o ressarcimento ao erário.III. Razões de decidir3. Ausência de nexo causal entre a conduta do almoxarife e o desaparecimento dos pneus, pois ele foi exonerado antes da constatação do extravio, não detendo dever jurídico no momento do fato.4. Inexistência de prova de culpa ou dolo do prefeito na guarda e conservação dos pneus, não havendo demonstração de violação de dever jurídico específico ou omissão relevante.5. Precariedade estrutural e administrativa do almoxarifado não configura responsabilidade civil pessoal dos agentes, sendo insuficiente para imputar-lhes o dever de ressarcimento.6. A responsabilidade civil regressiva do servidor público exige prova concreta e individualizada de conduta culposa ou dolosa e nexo causal direto com o dano, não se admitindo imputações genéricas ou baseadas apenas em desorganização administrativa.7. A ação de improbidade foi convertida em ação civil pública de ressarcimento ao erário, afastando-se a exigência de dolo para improbidade, mas mantendo-se a necessidade de comprovação de culpa para a responsabilidade civil.IV. Dispositivo e tese8. Apelação cível conhecida e desprovida, mantendo-se incólume a sentença objurgada.Tese de julgamento: A responsabilidade civil regressiva de servidores públicos por dano ao erário exige a demonstração específica de conduta culposa ou dolosa e nexo causal direto com o prejuízo, não se admitindo imputações genéricas, presunções ou falhas administrativas sem comprovação individualizada da omissão ou ação ilícita._________Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.429/1992, art. 10, X, e art. 17, § 16; Lei nº 7.347/1985, arts. 4 e 12; CR/1988, art. 37, § 6º; CC/2002, arts. 186 e 927; CPC, art. 373, I, e art. 487, I; Lei nº 14.230/2021 (alteração da Lei nº 8.429/1992).Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível nº 0009480-29.2025.8.16.0026, Rel. Subst. Evandro Portugal, 2ª Câmara Cível, j. 23.03.2026.