SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0029434-08.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Henrique Miranda
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Sep 21 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 21 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DECORRENTE DE ATUAÇÃO COMO REPRESENTANTE DE PESSOA JURÍDICA. MATÉRIA JÁ DECIDIDA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.I. Caso em exameAgravo de instrumento interposto pela Exequente contra decisão proferida em execução por título extrajudicial que determinou a regularização da citação da executada pessoa física Camila Putignani Calia.II. Questão em discussãoA controvérsia consiste em definir se é possível examinar se houve comparecimento espontâneo da agravada Camila por meio da procuração outorgada pela pessoa jurídica executada cujo quadro social ela integra.II. Razões de decidir1. A preclusão consumativa impede a rediscussão de questão já apreciada e definitivamente decidida no curso do processo, inclusive quando veiculada sob novos fundamentos.2. No caso em pauta, a tese de comparecimento espontâneo da executada Camila por meio da procuração outorgada pela empresa executada da qual é sócia já havia sido deduzida pela Agravante e rejeitada por decisão interlocutória transitada em julgado. Assim, a despeito de a decisão agravada ter partido de premissa fática equivocada, subsiste a conclusão pela necessidade de regular citação da executada, uma vez que existe preclusão consumativa sobre a matéria. Manutenção da decisão recorrida por outro fundamento.IV. Dispositivo e teseRECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.Tese de julgamento: Opera-se a preclusão consumativa quanto à alegação de comparecimento espontâneo da parte quando a questão já foi objeto de decisão judicial definitiva, sendo inviável sua rediscussão no mesmo processo, ainda que mediante renovação ou reformulação dos argumentos deduzidos.