SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
4000354-83.2026.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Gamaliel Seme Scaff
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Sat Jun 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Jun 18 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO QUE ALTEROU A DATA-BASE EM RAZÃO DE FALTA GRAVE SEM APURAÇÃO PRÉVIA. DECISÃO AGRAVADA DECLARADA NULA. I. Caso em exame1. Agravo em execução interposto contra decisão que indeferiu pedido para não alteração da data-base em decorrência do cometimento de novo delito, com a alegação de que a decisão se baseou em pronúncia e violou o princípio da presunção de inocência, gerando prejuízo ao apenado na contagem para progressão de regime.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a alteração da data-base dos benefícios executórios da pena do agravante pode ser realizada com base na imputação de falta grave, sem que tenha ocorrido o trânsito em julgado da ação penal correspondente ao novo crime em tese praticado pelo reeducando durante a execução da pena.III. Razões de decidir3. É sim possível a alteração provisória da data-base diante da imputação (prisão) por nova falta grave. Essa falta grave (novo crime) dá ensejo a dois procedimentos: (1) o da Justificação criminal previsto no art. 118, §2º da LEP; (2) ao da própria ação penal correspondente. Da justificação criminal, de ordem interna, poderá haver a homologação da falta grave, validando-a em caráter subsidiário até que venha eventual sentença condenatório ou absolutória. A decisão agravada, no caso, alterou a data-base mas sem a homologação da prática de falta grave, violando o devido processo legal.4. A apuração da falta grave deve observar os princípios da ampla defesa e do contraditório, o que não ocorreu no caso.IV. Dispositivo e tese5. Nulidade da decisão agravada declarada.Tese de julgamento: A alteração da data-base dos benefícios executórios da pena em decorrência da prática de falta grave deve observar o devido processo legal, garantindo ao apenado o direito à ampla defesa e ao contraditório, sendo imprescindível a apuração da infração antes da homologação da falta grave pelo Juízo de execução._________Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 118, I, § 2º; CR/1988, art. 5º, LV.