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Processo:
0015063-78.2023.8.16.0021
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marco Antonio Massaneiro
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Mon May 25 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 25 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO indenização por danos materiais e morais – SENTENÇA QUE julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais. Apelação 1.1. DO CASO EM EXAME E DISCUSSÃO – INCONFORMISMO DA PARTE ré - insurgência de inexistência de falha na prestação do serviço e de dano material indenizável – alegação de observação das normas do Banco Central e a Resolução nº 4.753/2019 do CMN na abertura e manutenção das CONTAS; DANOS que decorreram por culpa exclusiva da vítima e terceiros; e não violação ao Mecanismo Especial de Devolução (MED) do PIX. 2. RAZÕES DE DECIDIR – INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU DO COMETIMENTO DE ATO ILÍCITO - CONCRETIZAÇÃO DA FRAUDE QUE NÃO SE DEU POR RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ E SIM PELA PRÓPRIA autora - golpe do emprego remoto da Amazon – TRANSFERÊNCIA via pix pela autora para terceiros fraudadores sob a promessa de retorno financeiro vantajoso – FORTUITO EXTERNO, DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – ART. 14, §3º DO CPC - ré que figurou na trama como mero recebedor dos valores - Inexistência de falha na prestação do serviço ou nexo de causalidade entre a conduta da ré destinatária e o dano causado à autora. 3. DISPOSITIVO – sentença reformada – RECURSO CONHECIDO E provido. Apelação 2.1. DO CASO EM EXAME E DISCUSSÃO – INCONFORMISMO DA PARTE ré – alegação da inexistência de falha na prestação do serviço, sob a justificativa de que os extratos juntados pela apelada demostram o perfil de sua conta com intensa movimentação financeira e transferência dos mais diversos valores para terceiros, não podendo ser reputadaS como fraudulentas transações realizadas pela própria apelada. 2. RAZÕES DE DECIDIR – INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU DO COMETIMENTO DE ATO ILÍCITO - CONCRETIZAÇÃO DA FRAUDE QUE NÃO SE DEU POR RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ E SIM PELA PRÓPRIA autora - golpe do emprego remoto da Amazon – TRANSFERÊNCIA via pix pela autora para terceiros fraudadores sob a promessa de retorno financeiro vantajoso – FORTUITO EXTERNO, DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – ART. 14, §3º DO CPC – transferências via pix para os fraudadores compatíveis com as movimentações bancárias habituais da autora - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE FRAUDE QUE JUSTIFICASSEM O BLOQUEIO DA OPERAÇÃO - SITUAÇÃO QUE EXTRAPOLA OS RISCOS ASSUMIDOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NO DESENVOLVIMENTO DE SUAS ATIVIDADES – FORTUITO EXTERNO – MECANISMO MED ACIONADO – AUSÊNCIA DO VALOR PARA DEVOLUÇÃO. 3. DISPOSITIVO – sentença reformada – RECURSO CONHECIDO E provido. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE ADOTADA: N/A.