SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0029971-04.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Campo Mourão
Data do Julgamento: Sun Sep 20 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 21 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO C/C DANOS MORAIS. DECISÃO SANEADORA QUE DEFERIU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E DETERMINOU A PRODUÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA, ATRIBUINDO AO BANCO RÉU O CUSTEIO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. IMPUGNAÇÃO À AUTENTICIDADE DA ASSINATURA CONSTANTE DOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS. ÔNUS DE COMPROVAR A AUTENTICIDADE QUE RECAI SOBRE A PARTE QUE PRODUZIU O DOCUMENTO, NOS TERMOS DO ART. 429, II, DO CPC, INDEPENDENTEMENTE DA REGRA GERAL DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA PREVISTA NO ART. 6º, VIII, DO CDC. ÔNUS DE ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS QUE ACOMPANHA O ENCARGO PROBATÓRIO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por instituição financeira contra decisão que, em ação de sustação de protesto c/c danos morais, deferiu a inversão do ônus da prova e determinou a produção de perícia grafotécnica, atribuindo ao banco réu o custeio dos honorários periciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se deve ser mantida a inversão do ônus da prova em favor do autor; (ii) definir se a instituição financeira pode ser compelida a adiantar os honorários da perícia grafotécnica requerida exclusivamente pela parte autora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Impugnada a autenticidade da assinatura constante dos documentos apresentados pelo banco, cabe a este, nos termos do art. 429, II, do CPC, comprovar sua autenticidade, regra autônoma que não depende da inversão prevista no art. 6º, VIII, do CDC. 4. O ônus de adiantar os honorários da perícia grafotécnica acompanha o ônus de comprovar a autenticidade do documento impugnado, cabendo à instituição financeira que o produziu. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso conhecido e desprovido. VISTOS, relatados e discutidos estes autos.