SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0030059-42.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luciano Campos de Albuquerque
Desembargador
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Tue Jun 16 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jun 16 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRESUNÇÃO RELATIVA DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RENDA SUPERIOR A TRÊS SALÁRIOS-MÍNIMOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por Irani Irala Souza contra decisão que indeferiu o benefício da gratuidade da justiça, mantendo-se a determinação de recolhimento das custas processuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os pressupostos legais para concessão da gratuidade da justiça à parte agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A gratuidade da justiça exige insuficiência de recursos, admitindo-se presunção relativa da declaração de hipossuficiência da pessoa natural. 4. A presunção pode ser afastada quando houver elementos nos autos que evidenciem capacidade de arcar com as despesas processuais, observado o CPC/2015, art. 99, § 2º. 5. A renda mensal superior a três salários-mínimos afasta, em regra, o parâmetro objetivo usualmente adotado como referência para reconhecimento da hipossuficiência. 6. O endividamento e o comprometimento parcial da renda, por si sós, não demonstram impossibilidade de custeio do processo, sem prova idônea de despesas extraordinárias ou encargos relevantes. 7. Ausente demonstração suficiente de circunstâncias excepcionais aptas a evidenciar insuficiência de recursos, mantém-se a decisão que indeferiu a benesse. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: A concessão da gratuidade da justiça à pessoa natural depende de presunção relativa da declaração de hipossuficiência, a qual pode ser afastada por elementos objetivos constantes dos autos, especialmente quando evidenciada renda superior ao parâmetro de referência e inexistente comprovação idônea de despesas extraordinárias ou encargos relevantes. _________ Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, arts. 98 e 99, § 2º. Jurisprudência relevante citada: TJPR, 7ª C.Cív., 0111222-78.2025.8.16.0000, Rel. Des. Dartagnan Serpa Sá, j. 27.02.2026; TJPR, 7ª C.Cív., 0100525-95.2025.8.16.0000, Rel. Des. Fabian Schweitzer, j. 07.11.2025; TJPR, 7ª C.Cív., 0053760-03.2024.8.16.0000, Rel. Des. D’Artagnan Serpa Sá, j. 16.08.2024. Resumo em linguagem acessível: O pedido de gratuidade foi negado porque, pelos documentos do processo, não ficou demonstrado que a parte não consegue pagar as custas. Como a renda indicada supera o parâmetro normalmente usado e não houve prova suficiente de gastos excepcionais, a decisão foi mantida e o recurso foi rejeitado.