SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0021870-52.2025.8.16.0019
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Domingos Thadeu Ribeiro da Fonseca
Desembargador
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Mon May 18 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 18 00:00:00 BRT 2026

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO CIVIL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – INSURGÊNCIA DO AUTOR – ILEGALIDADE NAS COBRANÇAS DE SEGURO PRESTAMISTA E TARIFAS DE AVALIAÇÃO E DE REGISTRO – PARCIAL ACOLHIMENTO – AVALIAÇÃO DO VEÍCULO REALIZADA PELO PRÓPRIO BANCO – AUSÊNCIA DE DESPESA EXTRAORDINÁRIA – IMPOSSIBILIDADE DE REPASSE DE CUSTAS AO CLIENTE – TARIFA DE REGISTRO DESTINADA À ANOTAÇÃO DA GARANTIA FIDUCIÁRIA PERANTE OS ÓRGÃOS COMPETENTES – OBRIGAÇÃO LEGAL – PRESTAÇÃO DO SERVIÇO INDEMONSTRADA – ANOTAÇÃO EM SISTEMA DA BOLSA DE VALORES QUE DESSERVE COMO DEMONSTRAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DEVER – SEGURO PRESTAMISTA – FACULDADE NA CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA – INSTRUMENTO ASSINADO EM APARTADO – CLÁUSULA EXPRESSA APONTANDO A OPCIONALIDADE – COBRANÇA LEGAL – NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DAS TARIFAS E RECÁLCULO DO VALOR DAS PARCELAS DO FINANCIAMENTO – RESSARCIMENTO NA FORMA DOBRADA – AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVAS PARA A COBRANÇA DE SERVIÇOS NÃO PRESTADOS – ÔNUS SUCUMBENCIAL REDISTRIBUÍDO – PRECEDENTES – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO PROVIDO EM PARTEI. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedente a Ação Revisional de Contrato, na qual o autor alegou ilegalidades na cobrança de tarifas de registro e avaliação, além de seguro prestamista, requerendo a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente e a concessão da justiça gratuita.II. Questão em discussão2. Consiste em saber-se se são ilegais as cobranças de tarifa de avaliação e de registro em contrato de financiamento, e se o autor tem direito à devolução em dobro dos valores pagos a tal título, além do recálculo das parcelas do financiamento.III. Razões de decidir3. A cobrança da tarifa de avaliação é ilegal, pois a avaliação do veículo foi realizada pela própria instituição financeira, não podendo ser cobrada separadamente.4. A tarifa de registro do contrato é válida, mas a instituição financeira não comprovou a efetiva prestação do serviço, tornando sua cobrança indevida.5. As cobranças de tarifa de avaliação e de registro devem ser devolvidas em dobro, conforme o CDC, art. 42, parágrafo único.6. O autor não comprovou a alegação de venda casada em relação ao seguro prestamista, que foi contratado de forma facultativa.IV. Dispositivo e tese7. Apelação conhecida e parcialmente provida para reconhecer a ilegalidade na cobrança das tarifas de registro e de avaliação, determinando a devolução em dobro dos valores pagos e o recálculo das parcelas do financiamento.Tese de julgamento: É ilegal a cobrança de tarifas de avaliação e de registro em contratos de financiamento quando não demonstrada a efetiva prestação dos serviços correspondentes, devendo os valores pagos ser devolvidos em dobro ao consumidor, conforme previsão do Código de Defesa do Consumidor.