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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0020713-93.2024.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto helder luis henrique taguchi
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Aug 10 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 10 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE. ORDENS DE SERVIÇO ASSINADAS E NOTAS FISCAIS. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. AUSÊNCIA DE PROVA. MORA. TERMO CERTO DE VENCIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes embargos à execução, reconhecendo a exigibilidade de crédito fundado em contratos de prestação de serviços de terraplanagem, com condenação da embargante ao pagamento de custas e honorários.II. Questão em discussão2. As questões controvertidas consistem em:I) verificar se os contratos firmados entre as partes constituem títulos executivos extrajudiciais;II) definir se a cobrança depende de prova técnica de medição ou aceite formal da obra;III) analisar a aplicabilidade da exceção do contrato não cumprido;IV) verificar a incidência da mora ex re e dos encargos moratórios.III. Razões de decidir3. Os contratos de prestação de serviços assinados por duas testemunhas constituem título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, III, do CPC.4. A liquidez e certeza decorrem da previsão de valores determinados e datas de vencimento expressas nos contratos.5. A prestação e a aceitação dos serviços restam demonstradas por ordens de serviço assinadas por prepostos da devedora e por notas fiscais correspondentes, o que confere exigibilidade ao crédito.6. Inexistindo cláusula contratual que condicione o pagamento à medição técnica ou termo de recebimento definitivo, não se exige prova adicional para a exigibilidade da obrigação.7. A exceção do contrato não cumprido exige prova do inadimplemento da parte contrária, ônus não cumprido pela apelante, que não demonstrou irregularidade na execução dos serviços nem requereu prova pericial em momento oportuno.8. Havendo termo certo de vencimento, opera-se a mora, dispensando notificação prévia (art. 397 do CC).9. Mantém-se a sentença, com majoração dos honorários advocatícios em grau recursal.IV. Dispositivo10. Recurso conhecido e desprovido. ___________________________Dispositivos legais citados: CPC, arts. 373, I, 784, III, 798, I, “d”, 85, §§ 2º e 11; CC, arts. 397 e 476.Jurisprudência citada: STJ, AgInt no AREsp 2.697.843/PR; TJPR, Apelação 0002173-32.2019.8.16.0156.