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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0039012-55.2023.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Naor Ribeiro de Macedo Neto
Desembargador
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Tue Jun 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 15 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito processual civil. Apelação cível. Embargos de terceiro. Sentença de improcedência. Pretensão de reforma do reconhecimento da fraude à execução. Não acolhimento. Análise dos fatos que comprova a venda e aquisição de má- fé de bem imóvel oferecido em garantia no contrato executado. Impenhorabilidade. Bem de família. Ausência de requisitos da lei 8009/90. Sentença mantida. Majoração dos honorários advocatícios na forma do artigo 85, § 11, do cpc. Recurso não provido.I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os embargos de terceiro, reconhecendo que houve fraude a execução diante da má-fé na aquisição do bem imóvel e que não está comprovada a impenhorabilidade (bem de família) condenando os embargantes nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa atualizado.II. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: (i) se a alienação de imóvel, pela parte executada, configurou, no caso, fraude ou se a aquisição pelos embargantes ocorreu de boa-fé (ii) se o imóvel é impenhorável, por se tratar de bem de família.III. Razões de decidir3.1. In casu, embora na data em que os embargantes realizaram o registro do bem seja anterior ao ajuizamento da execução ficou demonstrada que a aquisição ocorreu de má-fé.3.2. Não se verificou a impenhorabilidade do bem de família, por ausência de comprovação dos requisitos da Lei nº 8.009/1990. Da documentação acostada aos autos não sobressai que o valor da locação do imóvel seja revertido para moradia ou subsistência dos embargantes.3.3. Tendo em vista o não provimento do recurso, os honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa atualizado, devem ser majorados para 12% em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, observada a justiça gratuita concedida aos embargantes.IV. Dispositivo e tese4. Apelação Cível não provida com majoração dos honorários advocatícios em sede recursal de 10% pra 12% sobre o valor da causa atualizado. Teses de julgamento: 1. A alienação de bens imóveis realizada de má-fé e em imóvel oferecido em garantia de alienação fiduciária é ineficaz em relação ao credor. 2. Ausente a comprovação de que o valor da locação do imóvel é destinado à moradia ou subsistência, não há que se falar em impenhorabilidade de bem de família.--------------------------------------------- Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 93, IX; CPC/2015: arts. 85, § 11 Lei nº 8.009/1990 – art. 1º;Jurisprudência relevante citada: STJ: Súmula 486