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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0020182-46.2024.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Angela Khury
Desembargadora
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Thu Jul 30 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Aug 11 00:00:00 BRT 2026

Ementa

APELAÇÃO. “AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS”. RELAÇÃO DE CONSUMO. AQUISIÇÃO DE FREEZER/REFRIGERADOR. SUPOSTO VÍCIO DO PRODUTO. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DO PREÇO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM FACE DA FORNECEDORA REMANESCENTE. NECESSIDADE DE OPORTUNIZAÇÃO AO FORNECEDOR PARA SANAR O VÍCIO OU DE COMPROVAÇÃO DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA ACERCA DA OPÇÃO DO CONSUMIDOR POR UMA DAS ALTERNATIVAS LEGAIS. HIPÓTESE EM QUE A ASSISTÊNCIA TÉCNICA FOI ACIONADA, COM INDICAÇÃO DE REPARO, TENDO O CONSERTO RESTADO PREJUDICADO EM RAZÃO DA RECUSA DA CONSUMIDORA, SEM PROVA DE POSTERIOR FORMULAÇÃO, PERANTE A RÉ, DE PEDIDO ESPECÍFICO DE TROCA DO BEM, RESTITUIÇÃO DO PREÇO OU FORNECIMENTO DE PRODUTO SUBSTITUTIVO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE RECUSA INJUSTIFICADA, DESÍDIA OU RESISTÊNCIA ABUSIVA DA FORNECEDORA. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA IMPUTÁVEL À RÉ. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. DANOS MORAIS INDEVIDOS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO INCABÍVEL, DIANTE DO NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA O EXERCÍCIO DA FACULDADE PREVISTA NA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA EM FACE DA DEMANDADA. EXISTÊNCIA, AINDA, DE ACORDO FIRMADO COM A FABRICANTE, COM RECEBIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE AO PRODUTO E DE R$ 2.000,00 A TÍTULO DE DANO MORAL, CIRCUNSTÂNCIA QUE REFORÇA A AUSÊNCIA DE PREJUÍZO REMANESCENTE INDENIZÁVEL EM RELAÇÃO À CORRÉ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Apelação visando a reforma de sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais e restituição do valor pago por freezer/refrigerador adquirido, em razão de vício do produto, alegando a autora que buscou solução administrativa junto às fornecedoras, sem obter reparo eficaz.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve vício no produto freezer/refrigerador adquirido e se isso gera o dever de restituição dos valores pagos e a possibilidade de indenização por danos morais.III. Razões de decidir3. A autora não comprovou ter oportunizado à ré a ciência efetiva de sua intenção de exercer outra faculdade prevista no art. 18 do CDC.4. A responsabilidade civil não foi configurada devido à ausência de prova de desídia, recusa injustificada ou resistência indevida da ré.5. A autora não demonstrou que a ré tenha sido cientificada da pretensão de restituição do preço ou substituição do produto antes da ação judicial.6. A existência de acordo com a fabricante, que resultou em indenização, reforça a ausência de prejuízo remanescente indenizável em relação à ré.7. Danos morais não foram reconhecidos, pois a mera existência do defeito não caracteriza dano extrapatrimonial indenizável sem conduta ilícita da ré.IV. Dispositivo e tese8. Apelação conhecida e desprovida, mantendo a sentença que julgou improcedentes os pedidos da autora.