SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0030572-10.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcos Sergio Galliano Daros
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Jun 15 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jun 16 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EM EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO A SER RECONHECIDO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento a agravo de instrumento interposto em execução fiscal ajuizada pelo Município de Curitiba para cobrança de ISSQN sobre serviços funerários, para o fim de reconhecer a adequação da exceção de pré-executividade apresentada pela executada para análise da legalidade dos créditos tributários, com o retorno dos autos ao juízo de origem para processamento e julgamento do referido incidente processual.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão embargado quanto à manutenção da tutela antecipada deferida liminarmente no agravo de instrumento originário.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargos de declaração visam esclarecer obscuridades, eliminar contradições, suprir omissões ou corrigir erros materiais, o que não ocorreu no acórdão embargado.4. O acórdão embargado é claro ao reconhecer a adequação da exceção de pré-executividade e determinar o seu processamento e julgamento pelo juízo de origem.5. A decisão colegiada afastou a necessidade de dilação probatória, pois a matéria discutida é de ordem pública e pode ser analisada com base em prova documental pré-constituída.6. O efeito suspensivo liminar concedido anteriormente foi extinto com o julgamento do mérito do agravo.7. Não há qualquer omissão ou contradição no acórdão embargado.IV. DISPOSITIVO8. Embargos de declaração rejeitados._________Dispositivos relevantes citados: n. a.Jurisprudência relevante citada: n. a.