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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0009150-73.2026.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcelo Gobbo Dalla Dea
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Jul 27 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 27 00:00:00 BRT 2026

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO EM RELAÇÃO AO FIADOR. HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM. INSURGÊNCIA DO CORRÉU. LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO. SOLIDARIEDADE PASSIVA. POSSIBILIDADE DE O CREDOR DESISTIR DA EXECUÇÃO EM RELAÇÃO A UM DOS COOBRIGADOS, SEM ANUÊNCIA DOS DEMAIS. ART. 275 DO CÓDIGO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO APELANTE, QUE PERMANECE NO POLO PASSIVO E COM PLENA POSSIBILIDADE DE DEFESA. EVENTUAL DESEQUILÍBRIO PROCESSUAL QUE DECORRE DA PRÓPRIA NATUREZA DA OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA, COM DIREITO DE REGRESSO ENTRE OS DEVEDORES. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de ação de despejo cumulada com cobrança ajuizada pelo autor em face de dois corréus, sendo um deles fiador. O autor requereu a desistência da execução em relação ao fiador, que foi homologada pelo juízo, gerando a interposição de apelação por um dos corréus, que alega a invalidade da desistência.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em saber se: (i) a desistência da execução em relação ao fiador deve se estender ao corréu apelante; (ii) a ausência de anuência do corréu viola princípios do contraditório e da ampla defesa; e (iii) a desistência pode ser homologada em relação a apenas um dos corréus.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O litisconsórcio entre devedores é facultativo, permitindo ao credor demandar individualmente qualquer dos coobrigados, conforme o art. 275 do Código Civil. A desistência em relação ao fiador não exige anuência do corréu, não configurando litisconsórcio necessário. 4. A homologação da desistência não causa prejuízo ao apelante, que mantém sua posição no processo, podendo defender-se adequadamente. 5. A alegação de desequilíbrio processual é consequência da solidariedade passiva, onde cada devedor é responsável pela totalidade da dívida, com direito de regresso contra os demais.IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1. A desistência de execução em relação a um corréu não se estende automaticamente aos demais, em caso de litisconsórcio passivo facultativo. 2. A homologação da desistência não infringe os princípios do contraditório e da ampla defesa, garantindo ao corréu apelante todos os meios de defesa disponíveis.”__________Dispositivos relevantes citados:CPC, art. 485, § 4º. CC, art. 275.Jurisprudência relevante citada: Apelação nº 0031893-58.2018.8.16.0001, Rel. Des. Vitor Roberto Silva, julgado em 23.11.2022; Agravo de Instrumento nº 0064348-74.2021.8.16.0000, Rel. Des. Rogério Ribas, julgado em 02.03.2022.