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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0008107-26.2017.8.16.0031
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Taro Oyama
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Guarapuava
Data do Julgamento: Wed Sep 02 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Sep 02 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. REDUÇÃO DA ALÍQUOTA DO ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA E DIREITO À COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que concedeu parcialmente a segurança em mandado de segurança, visando a redução da alíquota do ICMS incidente sobre a energia elétrica de 29% para 18% e a compensação dos valores pagos a maior nos cinco anos anteriores, decisão esta que reconheceu o direito à redução da alíquota e à compensação dos valores pagos antes da impetração do mandado.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é devida a redução da alíquota do ICMS incidente sobre a energia elétrica de 29% para o percentual aplicável às operações em geral, bem como o reconhecimento do direito à compensação dos valores pagos a maior nos cinco anos anteriores à impetração do mandado de segurança.III. Razões de decidir3. O mandado de segurança não está sujeito à decadência de 120 dias, pois a cobrança do ICMS sobre energia elétrica é obrigação de trato sucessivo, renovada mensalmente, afastando a decadência e a suspensão do processo.4. A alíquota do ICMS sobre energia elétrica deve ser reduzida para o percentual das operações em geral vigente em cada período, sendo 18% até 13/03/2024 e 19% a partir dessa data, conforme a legislação estadual e o entendimento do STF no Tema 745.5. É possível reconhecer o direito à compensação dos valores pagos a maior nos cinco anos anteriores à impetração do mandado de segurança, respeitando as Súmulas 269 e 271 do STF, que limitam os efeitos patrimoniais do mandado de segurança ao período posterior à impetração, e a Súmula 213 do STJ, que admite a compensação via mandado de segurança.IV. Dispositivo e tese6. Recurso parcialmente provido para modificar a sentença quanto à alíquota do ICMS, que deve acompanhar o percentual das operações em geral vigente em cada período de vigência da lei, mantendo-se, no mais, a sentença em remessa necessária.Tese de julgamento: É possível reconhecer o direito à compensação de valores pagos a maior de ICMS em mandado de segurança, respeitando o prazo quinquenal anterior à impetração, sem condenação à restituição direta, aplicando-se a alíquota do imposto vigente para as operações em geral em cada período de vigência da norma estadual, afastando-se a decadência quando a cobrança decorre de obrigação tributária de trato sucessivo.