SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0030891-75.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Carlos Jorge
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Oct 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Oct 14 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TUTELA DE URGÊNCIA. POSSE VELHA. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC NÃO DEMONSTRADOS. CONTROVÉRSIA ACERCA DA ORIGEM E NATUREZA DA POSSE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE PERIGO DE DANO CONTEMPORÂNEO. DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÕES. DIFÍCIL REVERSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu antecipação de tutela em ação de reintegração de posse, diante da ausência de contemporaneidade do alegado esbulho e do risco de irreversibilidade da medida.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Verificar se estão presentes os requisitos do art. 300, do Código de Processo Civil para a concessão de tutela de urgência destinada à reintegração imediata do autor na posse e à determinação de demolição das construções existentes no imóvel.III. RAZÕES DE DECIDIR3. É cabível a concessão de tutela provisória de reintegração de posse, diante de posse velha exercida pelo requerido, quando demonstrada a probabilidade do direito alegado e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, na forma do art. 300/CPC.4. A existência de versões conflitantes acerca da origem, duração e natureza da posse da parte requerida, diante da ocupação prolongada do imóvel com registros de conflito possessório desde por cerca de cinco a seis anos, afastando a contemporaneidade necessária à configuração do perigo de dano, impede o seguro reconhecimento em cognição sumária, do esbulho, evidenciando a necessidade de abertura de dilação probatória, não permitindo se vislumbrar a probabilidade do direito, por não se mostrar suficiente a mera continuidade da ocupação para justificar a alteração imediata da situação fática controvertida, não se justificando a concessão da reintegração como demolição das construções existentes no imóvel, por implicar em consequências materiais de difícil reversão, não se verificando a presença dos requisitos do art. 300/CPC.IV. DISPOSITIVO5. Agravo de instrumento à que se nega provimento.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300, 561 e 562.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento nº 0059072-23.2025.8.16.0000, Rel. Des. Subst. Ana Paula Kaled Accioly Rodrigues da Costa, 18ª Câmara Cível, j. 20.10.2025; TJPR, Agravo de Instrumento nº 0042576-50.2024.8.16.0000, Rel. Des. Denise Kruger Pereira, 18ª Câmara Cível, j. 19.08.2024.