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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0001394-14.2025.8.16.0109
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Mandaguari
Data do Julgamento: Sat May 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat May 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO ANTE A FALTA DE INTERESSE DE AGIR. ERROR IN PROCEDENDO. EXIBIÇÃO DE PARTE DOS DOCUMENTOS COM A CONTESTAÇÃO. FALTA DE CONDIÇÕES DA AÇÃO SUPERADA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA PETIÇÃO INICIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. 2. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE ILÍCITO. MERO DISSABOR. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. 3. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CARACTERIZADA. 1. O réu apresentou espontaneamente parte dos documentos solicitados antes da sentença, o que impede a extinção do feito sem resolução de mérito, com fundamento na falta de interesse de agir.2. Não há dano moral a ser indenizado, pois a ausência de entrega dos documentos não afetou a dignidade ou a moral da parte autora.3. Tendo o réu apresentado parte dos documentos com a contestação e o autor decaído no pedido de indenização por danos morais, resta caracterizada a sucumbência recíproca das partes.Apelação cível provida em parte.