SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0003073-28.2024.8.16.0192
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): belchior soares da silva
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Nova Aurora
Data do Julgamento: Mon Jul 06 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 06 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL PARA CONFIRMAR A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ, ORA AGRAVANTE. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE NA CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA. PREVISTA EXPRESSAMENTE NO CONTRATO. PLEITO DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. PREJUDICADO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DA RÉU AO PAGAMENTO DA VERBA SUCUMBENCIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11 DO CPC. MAJORAÇÃO OBSERVÂNCIA AO DEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que confirmou liminar de busca e apreensão e consolidou a posse e domínio do veículo em favor da parte autora, bem como condenou a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, em ação decorrente de contrato de financiamento de veículo com capitalização diária de juros, na qual o apelante questiona a abusividade da capitalização, a conversão da busca e apreensão em perdas e danos e a aplicação de multa sobre o valor atualizado do financiamento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a capitalização diária de juros prevista em contrato bancário é abusiva e se deve ser descaracterizada a mora, bem como a possibilidade de conversão do pedido em perdas e danos e aplicação de multa sobre o valor atualizado do financiamento em ação de busca e apreensão. III. Razões de decidir 3. A capitalização diária de juros é permitida e válida, pois está expressamente pactuada no contrato, conforme a Súmula 539 do STJ e entendimento consolidado do Tribunal de Justiça do Paraná. 4. A taxa anual de juros contratada é superior ao duodécuplo da taxa mensal, o que autoriza a cobrança da taxa efetiva anual, conforme Súmula 541 do STJ. 5. A ausência de menção explícita ao percentual da capitalização diária não torna a cláusula abusiva, desde que haja previsão clara da capitalização e da periodicidade no contrato. 6. Não há abusividade na cobrança dos juros nem descaracterização da mora, diante das parcelas fixas e informações claras ao consumidor. 7. Por ausência de ilegalidade na busca e apreensão e manutenção da liminar, restam prejudicados os pedidos de conversão em perdas e danos e aplicação de multa sobre o financiamento. 8. Deve ser mantida a condenação do réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios, majorados em 1% em grau recursal, sobre o valor nominal arbitrado na sentença, observando-se a justiça gratuita. IV. Dispositivo e tese 9. Apelação cível conhecida e desprovida, mantendo-se a sentença. Tese de julgamento: É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos bancários celebrados com instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional desde que expressamente pactuada no contrato. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, § 8º-A e § 11; Decreto-Lei nº 911/1969, art. 3º, § 6º. Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu manter a decisão de primeiro grau, pois não verificou abusividade na capitalização diária de juros, pois estava prevista expressamente no contrato, e a taxa de juros anual fixada é superior ao duodécuplo (12x) da taxa de juros mensal. Sentença mantida. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.