SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000568-78.2018.8.16.0126
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Palotina
Data do Julgamento: Sun Jul 12 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jul 14 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E PENSÃO VITALÍCIA DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO COM COLISÃO EM VIA PREFERENCIAL. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA MINORAR OS DANOS ESTÉTICOS PARA R$ 1.000,00. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta por ré em ação de indenização por danos morais, estéticos, materiais e pensão mensal vitalícia decorrente de acidente de trânsito, em que o autor sofreu fraturas e sequelas permanentes após colisão causada pela ré que cruzou via preferencial. A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando os réus solidariamente ao pagamento de indenizações e pensão. A apelante busca a reforma da decisão, alegando culpa concorrente do autor e requerendo exclusão ou redução das condenações. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há culpa concorrente do autor no acidente de trânsito que justifique a exclusão ou redução da condenação ao pagamento de pensão mensal, danos morais e estéticos, bem como a possibilidade de minoração dos valores fixados a título de indenização. III. Razões de decidir 3. A apelante violou a via preferencial, sendo sua conduta imprudente a causa primária do acidente, não havendo provas de culpa concorrente do autor. 4. A compensação do dano moral fixada em R$ 5.000,00 é adequada às circunstâncias do caso, considerando as lesões graves e o afastamento laboral do autor. 5. O dano estético foi reduzido para R$ 1.000,00, pois a cicatriz foi parcialmente ocultada por tatuagem, conforme constatado no laudo pericial. 6. A pensão mensal no valor de 25% do salário-mínimo é adequada, diante da sequela funcional permanente leve (25%) no membro superior esquerdo e da redução da capacidade laboral do autor. 7. O pedido de concessão da justiça gratuita à apelante não foi conhecido, pois o benefício já havia sido concedido anteriormente no processo. IV. Dispositivo e tese 8. Apelação cível conhecida em parte e, nessa extensão, parcialmente provida para minorar os danos estéticos para R$1.000,00 (mil reais).