SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0031466-83.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogério Luis Nielsen Kanayama
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Sengés
Data do Julgamento: Wed Sep 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Sep 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento individual de sentença coletiva. Impugnação rejeitada. Decisão mantida. Recurso parcialmente conhecido e desprovido. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra a decisão proferida em cumprimento individual de sentença coletiva, que rejeitou a impugnação apresentada pela Fazenda Pública.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é devido o pagamento de reflexos remuneratórios não previstos expressamente no título executivo judicial.III. Razões de decidir3. A irresignação do recorrente somente em agravo de instrumento, quanto a questão não submetida ao Juízo de origem, obsta o conhecimento do recurso no ponto por caracterizar evidente inovação recursal.4. Reconhecido pelo título executivo o direito às diferenças remuneratórias decorrentes do adicional de insalubridade, os reflexos sobre férias e décimo terceiro constituem mera consequência jurídica de sua natureza remuneratória e, portanto, não caracterizam excesso de execução.IV. Dispositivo 5. Parcial conhecimento e desprovimento do recurso._________ Dispositivos relevantes citados: Lei Municipal nº 10/1992, arts. 46, 55, 69, 71 e 84.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1.940.806/SC, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, j. 14.11.2022.