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Processo:
0010092-37.2024.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Salvatore Antonio Astuti
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Tue Jun 23 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Jun 26 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Tributário e Processual Civil. Ação declaratória de inexigibilidade de IPTU. Destinação agrícola dos imóveis situados em área urbana. Decreto-Lei n. 57/1966 recepcionado pela Constituição Federal como Lei Complementar. Julgamento do REsp n. 1112646/SP. Tema n. 174, STJ. Precedentes TJPR e STF. Exploração agrícola comprovada por prova documental e pericial. Não incidência de IPTU nos exercícios comprovados. Limites temporais da coisa julgada. Impossibilidade de extensão automática dos efeitos para os exercícios futuros. Destinação do imóvel que pode sofrer alterações. Apelações Cíveis não providas.