SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0031484-07.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta vania maria da silva kramer
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Aug 10 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Aug 11 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa. Agravo de instrumento. Ação Declaratória De Validade De Negócio Jurídico C/C Adjudicação Compulsória De Bem Móvel Com Pedido De Tutela De Urgência. Pleito de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Indeferimento na origem. Pessoa Física. Documentos acostados aos autos que demonstram a hipossuficiência financeira alegada. Decisão reformada. Recurso provido.I. Caso em exame1.1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu o pedido de concessão da justiça gratuita formulado pelo ora agravante.II. Questões em discussão2.1. A questão em discussão consiste em verificar se o agravante faz jus à concessão dos benefícios da justiça gratuita.III. Razões de decidir3.1. Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, a gratuidade da justiça é assegurada à pessoa natural que demonstre insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios.3.2. O art. 99, caput e § 2º, do Código de Processo Civil estabelece que o pedido pode ser formulado em qualquer fase processual e somente pode ser indeferido quando houver elementos concretos capazes de afastar a alegação de insuficiência financeira, assegurada previamente à parte a oportunidade de comprovação.3.3. Os documentos acostados aos autos evidenciam que o agravante percebe remuneração mensal aproximada de R$ 4.311,49, bem como apresentou extratos bancários, planilhas de despesas mensais e declaração de imposto de renda, elementos que demonstram comprometimento substancial de sua renda e corroboram a alegada impossibilidade de suportar os encargos processuais.3.4. Necessária reforma da decisão agravada, para conceder ao agravante os benefícios da justiça gratuita.IV. Dispositivo 4.1. Recurso provido.____Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 98 e 99, caput, § 2º.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 16ª Câmara Cível - 0007804-52.2022.8.16.0058; TJPR - 16ª Câmara Cível - 0030028-27.2023.8.16.0000.