SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0031744-84.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Denise Kruger Pereira
Desembargadora
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: São Miguel do Iguaçu
Data do Julgamento: Wed Jun 10 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Jun 11 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO. DECISÃO RECORRIDA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO PELA RECORRENTE, DEFERINDO, CONTUDO, QUE SEJAM RECOLHIDAS APENAS AO FINAL DO PROCESSO EM CASO DE CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PESSOA JURÍDICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 481 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADA. EXISTÊNCIA DE ALTA MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de justiça gratuita formulado por pessoa jurídica.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a pessoa jurídica agravante demonstrou a impossibilidade de arcar com os encargos processuais para a concessão do benefício da justiça gratuita.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A concessão da justiça gratuita para pessoas jurídicas depende da demonstração efetiva de insuficiência de recursos, conforme a Súmula 481 do STJ.4. Os extratos bancários, conquanto demonstrem a existência de saldo negativo em determinados meses, evidenciam grande movimentação financeira mensal, de onde não se constata a inviabilidade da atividade empresarial decorrente do pagamento das custas processuais.5. Não se pode desconsiderar, ademais, que a decisão agravada postergou o recolhimento das custas para o final do processo, ressaltando-se que, na oportunidade, “já se conhecerá o resultado da demanda e a situação financeira poderá ser reavaliada”, ou seja, possibilitando que a efetiva situação econômica da parte agravante seja alvo de reapreciação em caso de futura existência de custas a serem suportadas pela recorrente, inexistindo, inclusive, prejuízo imediato.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso desprovido.Tese de julgamento: A concessão de justiça gratuita a pessoas jurídicas depende da comprovação da impossibilidade de arcar com os encargos processuais._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98 e 100.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 15ª Câmara Cível - 0122001-92.2025.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador Luiz Carlos Gabardo - J. 13.12.2025; TJPR - 15ª Câmara Cível - 0071482-16.2025.8.16.0000 - Santo Antônio do Sudoeste - Rel.: Substituto Davi Pinto De Almeida - J. 11.10.2025.