SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0004328-44.2026.8.16.0194
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Denise Kruger Pereira
Desembargadora
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue May 05 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed May 06 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. INSURGÊNCIA DA PARTE APELADA. OMISSÕES. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO COM FULCRO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. REVISITAÇÃO ÀS MATÉRIAS JÁ ABORDADAS DE FORMA EXPRESSA NO ACÓRDÃO EMBARGADO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 1.025 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022, INCISOS I A III, DO MESMO DIPLOMA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME1. Embargos de Declaração opostos em face de acórdão que deu parcial provimento ao Recurso de Apelação da parte embargada.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. As questões em discussão consistem em saber se há omissão no acórdão e necessidade de revisitação das matérias apontadas para fins de prequestionamento.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Não se constata omissão no acórdão quanto à preliminar de ilegitimidade passiva, mas sim, mera tentativa de rediscussão do julgado, pois a fundamentação restou clara e expressa no sentido de que se operou a preclusão quanto ao ponto.4. Não houve inversão do ônus probatório com fulcro nas regras consumeristas, sendo observadas as disposições do Código de Processo Civil.5. Não se mostra necessário revisitar toda a matéria para fins de pré-questionamento, já que se consideram incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou para esse fim, conforme disposição expressa do art. 1.025 do Código de Defesa do Consumidor.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Embargos de Declaração rejeitados.Tese de julgamento: Inexiste a omissão ou a contradição quanto às teses trazidas pela parte embargante, sendo nítida a tentativa de rediscussão do julgado._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 489, § 1º, inciso IV, 1.022 e 1.025.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 15ª Câmara Cível - 0000621-68.2026.8.16.0000 - Toledo - Rel.: DESEMBARGADORA DENISE KRUGER PEREIRA - J. 28.02.2026; TJPR - 15ª Câmara Cível - 0003858-68.2026.8.16.0014 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADORA DENISE KRUGER PEREIRA - J. 11.03.2026