SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0007226-61.2025.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto helder luis henrique taguchi
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sat Aug 01 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 03 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA MÉDIA DE MERCADO. ABUSIVIDADE. CADEIA CONTRATUAL. SÚMULA 286/STJ. PRESCRIÇÃO DECENAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. TEMA 1.076/STJ. TEMA 1.378/STJ. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Apelações cíveis interpostas em ação revisional de contratos de empréstimo pessoal, com pedido de restituição de valores pagos a maior e exibição incidental de documentos. Sentença que reconheceu prescrição parcial, determinou revisão dos contratos não prescritos com aplicação da taxa média de mercado, restituição simples do indébito e fixou honorários, em parte, por equidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Discute-se: (i) a necessidade de suspensão do processo em razão do Tema 1.378/STJ; (ii) nulidade da sentença por ausência de fundamentação e cerceamento de defesa; (iii) possibilidade de limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado; (iv) alcance da revisão em contratos sucessivos e refinanciados; (v) prescrição da pretensão revisional; e (vi) critérios de fixação dos honorários sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR3. A suspensão determinada no Tema 1.378/STJ alcança recursos especiais e agravos em recurso especial, não impedindo o julgamento das apelações em segundo grau. 4. Inexistem nulidades por ausência de fundamentação ou cerceamento de defesa quando a sentença enfrenta as questões essenciais e o julgamento antecipado se mostra adequado, sendo desnecessária prova pericial para aferição jurídica da abusividade. 5. A taxa média de mercado do BACEN pode ser utilizada como parâmetro de controle, não de forma automática, mas quando constatada discrepância acentuada e ausência de justificativa concreta para juros excessivos.6. A revisão contratual pode abranger contratos anteriores refinanciados, para afastar a perpetuação de encargos abusivos, conforme a Súmula 286/STJ.7. Aplica-se o prazo prescricional decenal do art. 205 do CC, contado da celebração de cada contrato, mantendo-se a prescrição dos instrumentos firmados em 2014 e 2015.8. É vedada a fixação de honorários por equidade quando o proveito econômico é mensurável, ainda que em liquidação, nos termos do Tema 1.076/STJ, cabendo a fixação em percentual, com majoração recursal. 9. Reconhecida sucumbência mínima do autor, impõe-se à ré o pagamento integral das custas e honorários.IV. DISPOSITIVO10. Apelação da ré conhecida e desprovida. Apelação do autor conhecida e parcialmente provida.___________________________Dispositivos legais citados: CC, arts. 205 e 406, §1º; CPC, arts. 355, 487, I e II, 85, §§ 2º e 11. Jurisprudência citada: STJ, Súmula 286; Tema 1.076; Tema 1.378; REsp 1.061.530/RS.