SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0031857-38.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Henrique Miranda
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Mon Jun 15 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 15 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO CUMULADO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA FORMULADO PELO AUTORA. INSURGÊNCIA DESTA. I. Caso em exameAgravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência para suspender descontos realizados em conta corrente sob a rubrica “débito de dívida/acordo em atraso”, realizados pelo banco agravado. A Agravante alega que os descontos são indevidos, porquanto decorrentes de contrato não firmado ou já liquidado. II. Questão em discussãoA questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão de tutela de urgência para suspender descontos realizados pelo banco na conta da Agravante, sob a rubrica "débito de dívida/acordo em atraso". III. Razões de decidir1. A documentação apresentada não permite concluir, neste momento processual, a origem dos descontos impugnados na conta da Agravante, não evidenciando a probabilidade do direito alegado. 2. Há incerteza quanto à vinculação dos débitos ao contrato indicado pela Agravante, especialmente diante da existência de outros financiamentos inadimplidos cuja situação não foi esclarecida. 3. A alegação de que os descontos decorrem do contrato mencionado baseia-se principalmente em informação verbal, sem comprovação documental idônea que vincule os lançamentos ao referido instrumento. 4. A ausência de demonstração suficiente da ilegalidade das cobranças impede a concessão da tutela de urgência, pois o perigo de dano não se sobrepõe à falta da probabilidade do direito. 5. É necessária a instauração do contraditório e a adequada instrução probatória para esclarecer a origem dos descontos antes de qualquer decisão sobre a suspensão das cobranças. IV. Dispositivo e teseAGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.Tese de julgamento: Na ausência de comprovação mínima da origem dos descontos realizados em conta bancária, não se admite a concessão de tutela de urgência para suspensão imediata das cobranças impugnadas.