SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0002442-80.2024.8.16.0064
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Ramon de Medeiros Nogueira
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Castro
Data do Julgamento: Mon Aug 17 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 17 00:00:00 BRT 2026

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. I. Caso em exame 1. Trata-se de recurso de apelação interposto contra os termos da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial e condenou o réu a se abster de promover novas intervenções nocivas ao meio ambiente em suas propriedades rurais, reparar os danos ambientais e pagar danos morais coletivos. II. Questão em discussão 2. A controvérsia recursal se restringe a decidir se as provas produzidas nos autos são suficientes para caracterizar o dano ambiental e, subsidiariamente, se é devida a condenação do réu aos danos morais coletivos. III. Razões de decidir 3. As provas produzidas nos autos dão conta da existência do dano ambiental consistente em destruição de vegetação do Bioma Mata Atlântica, sem autorização do órgão ambiental competente, não se desincumbido o réu do seu ônus probatório. 4. Quando violado o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, é possível seja o causador do dano condenado ao pagamento de danos morais coletivos, não bastando, contudo, que o autor da demanda os aponte de maneira genérica. 5. Diante disso, o caso concreto não permite a condenação do réu/apelante aos danos morais coletivos. IV. Dispositivo 6. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido. Dispositivo relevante citado: artigo 373 do Código de Processo Civil.