SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0006917-55.2026.8.16.0017
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Laurindo de Souza Netto
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Tue May 05 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue May 05 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa. Direito processual civil. Embargos de declaração em apelação cível. Omissão. Vício não verificado. Rejeição.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra o acórdão que conheceu e deu parcial provimento ao recurso de apelação cível interposto pelos ora embargantes.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão.III. Razões de decidir3. Após análise das razões, constatou-se que o acórdão embargado abordou de forma clara e completa todas as questões levantadas, não havendo omissão a ser suprida.IV. Dispositivo e tese4. Embargos de declaração rejeitados. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022 e 1.026, §2º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, ED 0094476-38.2025.8.16.0000, Rel. Des. Marco Antonio Massaneiro, 16ª Câmara Cível, j. 10.11.2025.